18/11/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO 027/2025 – IL - FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Em andamento
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura de Balneário Camboriú
OBJETO
Contratação de Empresa para realizar a manutenção preventiva obrigatória em câmara de vacina alocada na UBS Ariribá.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO 027/2025 – IL - FMS
Objeto: Contratação de Empresa para realizar a manutenção preventiva obrigatória emcâmara de vacina alocada na UBS Ariribá.
Contratado: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA
CNPJ: 81.618.753/0001-67
Prazo: conforme termo de referência
Preço global: R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 74 I, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 3952/2025, termo de referência, estudo técnico preliminar orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a inexigibilidade de licitaçãocontratação de Empresa para realizar a manutenção preventiva obrigatório em câmara de vacina alocada na UBS Ariribá.
b) A câmara de conservação apresentou variações de temperatura próximas ao limite máximo aceitável (7,8 ºC), colocando em risco a qualidade dos
imunobiológicos. A manutenção preventiva é obrigatória conforme Portaria SES/SC nº 1332/2022 e normas da ANVISA, garantindo a preservação do
estoque vacinal. Considerando que a fabricante Elber Indústrias de Refrigeração Ltda. é a única autorizada a realizar os serviços, e apresentou declaração de exclusividade, a contratação configura hipótese de inexigibilidade de licitação,conforme art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando inviabilidadede competição.
c) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade
superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 17/11/2025
Aline Leal
Secretária de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – TERMO DE RATIFICAÇÃO 027/2025 – IL- FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 17 de novembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS