05/12/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 031/2025 - DL - FCBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de materiais para manutenção predial e elétrica do Teatro Municipal Bruno Nitz.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO Nº 031/2025 - DL - FCBC
Objeto: Aquisição de materiais para manutenção predial e elétrica do Teatro Municipal Bruno Nitz.
Contratados:
CLEONICE DE JESUS DOMINGOS LTDA
CNPJ: 07.021.895/0001-90
Valor: R$3.924,50 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)
DBS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 03.780.312/0001-53
Valor: R$876,00 (oitocentos e setenta e seis reais)
TAMOYO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA
CNPJ: 76.842.285/0006-84
Valor: R$641,60 (seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos)
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitações, termo de referência, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú solicita que seja efetuada a dispensa licitatória, em razão do valor, para a aquisição de materiais para manutenção predial e elétrica do Teatro Municipal Bruno Nitz;
b) A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades de manutenção das instalações do Teatro Municipal de Balneário Camboriú, assegurando o pleno funcionamento e a conservação de seus espaços. Considerando que o Teatro é um equipamento cultural de uso público, que recebe constantemente atividades artísticas, oficinas e eventos institucionais, torna-se essencial a aquisição de materiais de manutenção predial e elétrica para a realização de pequenos reparos;
c) A contratação justifica-se pela necessidade de manter as condições adequadas de segurança, conforto e funcionamento do espaço, evitando a deterioração das estruturas e equipamentos, e garantindo a continuidade das atividades culturais promovidas pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú;
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo;
e) Com base na legislação acima especificada, aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 04 de dezembro de 2025.
Allan Muller Schroeder
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 031/2025 - DL - FCBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 04 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Patrimônio
ANEXOS