23/04/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO 015/2026 – DL – BCTRAN
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura de Balneário Camboriú
OBJETO
Contratação de empresa para realização de recargas em extintores pertencentes elegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
OBSERVAÇÕES
OBJETIVO: Contratação de empresa para realização de recargas em extintores pertencentes à delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
CONTRATADO: C&R BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 34.200.645/0001-90
VALOR: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 150/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A 29º delegacia de Polícia Civil solicita que seja realizada dispensa licitatória para Contratação de empresa para realização de recargas em extintore pertencentes à delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).
b) As recargas dos extintores em questão são indispensáveis para assegurar que os equipamentos de combate a incêndio permaneçam em perfeitas condições de uso. Tal medida garante a conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com as exigências legais vigentes, evitando irregularidades e assegurando a proteção do patrimônio público.
c) Os extintores representam itens essenciais de segurança nas instalações da referida delegacia, sendo fundamentais para a resposta imediata em situações de emergência. Sua correta manutenção contribui diretamente para a preservação da integridade física dos servidores, usuários e demais frequentadores do local.
d) Dessa forma, torna-se necessário que todos os equipamentos estejam continuamente operacionais, com a carga dentro do prazo de validade e devidamente revisada. A realização periódica das recargas é, portanto, medida preventiva indispensável para garantir a eficácia do sistema de combate a incêndios.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026
Giancarlo Rossini
Delegado Regional
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO 015/2026 – DL – BCTRAN
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios