27/04/26
INEXIGIBILIDADEA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 021/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.F.S.R., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADEA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 021/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.F.S.R., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: SALOMAO RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA.
CNPJ: 62.179.525/0001-93.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 111.435,00 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.F.S.R., em razão de vulnerabilidade social.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar atendimento contínuo e estruturado ao usuário A.F.S.R., em decorrência de sua condição de vulnerabilidade social associada a transtorno por uso de múltiplas substâncias psicoativas, que demanda acompanhamento permanente em ambiente protegido, especialmente no período pós-alta hospitalar.
c) Conforme laudo médico atualizado, o usuário encontra-se em regime de internação psiquiátrica involuntária, apresentando evolução clínica globalmente favorável, com boa adesão ao tratamento e estabilidade comportamental. Todavia, tal estabilidade encontra-se diretamente condicionada ao ambiente institucional, persistindo fatores de risco relevantes, como ansiedade, fissura e comprometimento parcial da crítica, além de risco psiquiátrico classificado como moderado. Destaca-se, ainda, a significativa vulnerabilidade social, caracterizada pela ausência de rede de apoio familiar ou comunitária estruturada, circunstância que inviabiliza o retorno seguro à vida autônoma e expõe o usuário a elevado risco de recaída no uso de substâncias, descontinuidade do tratamento e retorno à situação de desassistência.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 24 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADEA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 021/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 24 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios