11/05/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 023/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.B., em razão de vulnerabilidade psicossocial.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 023/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.B., em razão de vulnerabilidade psicossocial.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.B.,
em razão de vulnerabilidade psicossocial.
b) A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade da proteção social especial de alta complexidade ao usuário A.B., diante de sua condição de extrema
vulnerabilidade social associada a quadro clínico grave e dependência funcional total (grau III), que demanda cuidados contínuos, assistência integral e supervisão permanente em ambiente institucional estruturado.
c) O serviço de acolhimento institucional encontra previsão na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sendo destinado ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e
risco social, sem condições de autossustento ou de convívio familiar, que necessitam de acolhimento com suporte contínuo, configurando-se como medida essencial à garantia de direitos, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
d) No caso em análise, o usuário apresenta histórico de acidente vascular cerebral (AVC – CID I63), com comprometimentos motores e cognitivos relevantes, encontrando-se acamado e
dependente de terceiros para a realização de todas as atividades da vida diária, além de apresentar condições clínicas associadas, tais como lesões por pressão em diferentes estágios, demandando cuidados contínuos e monitoramento permanente. Sob o aspecto social, verifica-se ausência de rede de apoio familiar apta a prover os cuidados necessários, o que inviabiliza
qualquer alternativa de atendimento domiciliar, caracterizando situação de risco social extremo e necessidade de acolhimento institucional como medida de proteção integral.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 11 de maio de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família